CívelBreves considerações a respeito do Assédio Sexual nos contratos de transporte
14 de junho de 20180
No dia 07/12/2017, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça procedeu ao julgamento de recurso que lança precedente de grande impacto nos contratos de transporte de passageiros, visto que, por quatro votos a um, reconheceu que as empresas transportadoras poderão vir ser chamadas a responder por danos morais, em casos de ato libidinoso/obsceno (chamado, popularmente de “assédio sexual”) no interior dos veículos de transporte.