CívelJulgada procedente a ADI contra obrigatoriedade de manter departamentos médicos em shopping centers
Em 12 de junho de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou acórdão que julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade n° 2342591-64.2023.8.26.0000, promovida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) em face dos artigos 194 e 195 da Lei do Estado de São Paulo n° 17.832, de 01 de novembro de 2023. O dispositivo legal supracitado obrigava os shopping centers a manterem, em seus estabelecimentos, departamentos médicos com prestação de serviços gratuita, primeiros socorros e transporte de ambulância aos frequentadores dos centros comerciais, conforme os artigos da lei transcritos abaixo: