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EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO RESPONSAVEL SUBSIDIÁRIO De início, se faz imperioso destacar que no processo de execução trabalhista constituído por título executivo judicial, no qual consta devedor principal e devedor subsidiário, de certo que a referida execução será inicialmente movida em face do devedor principal e, tão somente, nos casos em que restarem infrutíferos os meios executórios disponíveis, poderá a execução trabalhista ser redirecionada em face do devedor subsidiário.

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