HomeTagResolução nº 452 do Conselho Nacional de Justiça - Izique Chebabi Advogados Associados

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A Resolução nº 452 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de abril de 2022, em seu art. 1º, alterou o art. 11 da Resolução nº 35/2007, para que, a partir de sua publicação, o meeiro e os herdeiros possam, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante, de modo que tal nomeação será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial. A mesma resolução prevê, também, que o inventariante, nomeado nos termos acima, poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a....

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