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Os serviços de segurança patrimonial, especificamente os de vigilância armada, são cada vez mais usuais no mercado e necessário às empresas para proteção dos bens do estoque e dos colaboradores, visitantes e terceirizados que frequentam a sede da empresa. Para garantir a efetividade e proteção dos interesses das partes contratantes, é inegável a necessidade da celebração de um contrato de prestação de serviços específico, que determine a regulamentação mínima característica desses serviços. Frente a especificidade da atividade de segurança patrimonial, há algumas condições mínimas que precisam ser expressamente reguladas no contrato. Destacamos o detalhamento de como os serviços serão executados (quantos postos de segurança serão montados, a quantidade de profissionais disponíveis e o período no qual os serviços serão executados, por exemplo), a determinação das condições sobre a capacitação técnica e profissional dos colaboradores empregados na execução dos serviços, as regras sobre a responsabilidade e procedimentos a serem seguidos em caso de qualquer fato que ameace ou possa

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO REVERTE DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU E AFASTA A RESPONSABILIDADE DE SHOPPING CENTER POR FURTO QUALIFICADO OCORRIDO DENTRO DO ESPAÇO LOCADO Lojista de espaço comercial em shopping center ajuíza ação ordinária visando receber indenização por dano material em virtude da ocorrência de furto qualificado dentro do seu espaço privativo sob a justificativa de que houve falha na segurança do empreendimento comercial. Em defesa, o empreendimento comercial demonstrou, através de provas documentais e testemunhais, que não houve falha da equipe de segurança patrimonial do

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