Tema muito frequente no universo do Direito do Trabalho é o chamado limbo previdenciário trabalhista o qual é caracterizado, em suma, pelo não recebimento simultâneo, por parte do empregado, tanto do salário pago pelo empregador, quanto do benefício previdenciário de responsabilidade da Previdência Social.
Na eventual ocorrência de acidentes ou desenvolvimento de doenças (ocupacionais ou não), é comum que o empregado fique temporariamente incapacitado para o trabalho. Em tal hipótese, a regra geral é de que a empresa arque com o pagamento dos salários durante os 15 primeiros dias de afastamento e, posteriormente, encaminhe o empregado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para avaliação mediante realização de perícia e análise documental.
A situação do limbo previdenciário ocorre em casos em que o empregado é declarado apto ao trabalho pelo órgão previdenciário, mas considerado inapto ao retorno às atividades laborais pelo médico da empresa. Assim, o empregado deixa de receber o benefício previdenciário pelo INSS e, por não poder retornar ao trabalho em razão da inaptidão médica, não recebe também o salário da empresa.
Apesar não haver qualquer previsão legal quanto ao tema, o entendimento majoritário da Justiça do Trabalho é de que a responsabilidade pelo pagamento dos salários do empregado em situação de limbo previdenciário é do empregador, especialmente em razão de ser o detentor do risco da atividade econômica. Outro argumento para responsabilizar o empregador é de que o laudo elaborado por médico do INSS, por se tratar de ato administrativo, goza de presunção de legitimidade, se sobressaindo, assim, ao laudo do médico da empresa.
Portanto, muito embora se verifique a necessidade de regulamentação legal da questão do limbo previdenciário, até que isso não ocorra, a recomendação é para que as empresas arquem com o pagamento dos salários do empregado até que seja restabelecido o benefício previdenciário, até mesmo em razão da possibilidade de posterior ingresso de ação em face do INSS para ressarcimento de valores pagos pela empresa durante o limbo, caso se constate a efetiva incapacidade para o trabalho.
Diante de tudo o que foi mencionado, é de extrema importância que o empregador consulte assessoria jurídica especializada para que tome as medidas adequadas e, assim, possa se precaver e diminuir consideravelmente os riscos de possíveis condenações judiciais.
Everton Mietto Canalle – Advogado graduado em 2005 pela Faculdade de Direito Padre Anchieta – FADIPA. Especialização Direito Material e Processual do Trabalho – Universidade Salesiana de São Paulo – UNISAL OAB/SP 247.660