TrabalhistaAtividades e operações perigosas – NR 16
Através da Portaria MTE nº 1.418, de 27 de agosto de 2024 ocorreu a revisão da redação do subitem 16.6.1.1 da NR 16, que trata das atividades e operações perigosas. Houve a exclusão de periculosidade no transporte de inflamáveis em tanques originais de fábrica e suplementares certificados, que também se aplica a tanques de combustível para consumo próprio de veículos de carga, transporte coletivo de passageiros, máquinas e equipamentos certificados, além de equipamentos de refrigeração de carga, que impacta nas atividades de transporte e logística. No art. 193, da CLT consta que "são consideradas atividades