O Programa de Integração Social (PIS), nada mais é do que um abono salarial de valor proporcional ao tempo trabalhado no ano-base, pago a empregados submetidos à iniciativa privada.
O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal de acordo com o mês de nascimento do cidadão, desde que este preencha cumulativamente os requisitos necessários, sendo estes:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/e-Social.
Ocorre que, por vezes, há pessoas que enfrentam dificuldades em conseguir sacar o abono de salário, e, evidente que a situação gera desconforto, não sendo incomum que o primeiro pensamento do empregado/ex-empregado seja processar a empresa. Em que pese tal ímpeto, movimentar o judiciário objetivando o recebimento desta parcela não é a via mais célere e eficaz de solucionar a questão.
Então nesses casos, o que fazer?
Primeiro, é preciso tentar identificar o problema, sendo os mais comuns:
- O empregado não possui direito ao benefício;
- Há erro nas informações cadastrais;
- A empresa apresentou informações equivocadas ou incompletas na RAIS.
Superada esta etapa preliminar de tentativa de identificação, constatado que o trabalhador preenche os requisitos para o percebimento do benefício e que suas informações cadastrais estão corretas (por exemplo, o número do PIS, o nome da mãe, entre outros), pode ser que o impedimento seja oriundo de uma falha de comunicação na RAIS.
Nesta hipótese, o empregado deve entrar em contato com a empresa levando ao seu conhecimento o óbice, a fim de que esta possa, de forma administrativa, solucionar o problema, fazendo a retificação da RAIS e sanando eventuais incorreções ou omissões.
Em março deste ano, o Governo Federal informou que cerca de 2 milhões de trabalhadores estavam com seus dados de pagamentos em reanálise por apresentarem inconsistências na RAIS. O reprocessamento de dados realizado pelo Dataprev foi finalizado e os pagamentos foram liberados a quem de direito.
Entretanto, pode ser que o empregado possua direito ao benefício, que suas informações estejam corretas e que a RAIS esteja devidamente preenchida e mesmo assim, ele não consiga receber.
Neste cenário, o empregado deve entrar em contato direto com o Ministério do Trabalho e Previdência através do telefone 158 ou de um dos postos de atendimento, a fim de que buscar esclarecimentos, entender e solucionar o motivo pelo qual não está recebendo, sendo a via judicial a última indicada para solucionar o impasse.
Giovanna Medeiros – Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC Campinas, em 2018. Sua área predominante é a Trabalhista. OAB/SP 426.411