TrabalhistaPagamento de prêmio sem encargos, como funciona?

13 de dezembro de 2021
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É possível o pagamento de Prêmios, sem que haja incidências de encargos trabalhistas e previdenciários.

Essa possibilidade consta na CLT desde as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, chamada de Reforma Trabalhista.

Contudo, não é todo e qualquer prêmio que possui a natureza indenizatória.

A própria CLT traz quatros critérios para que o prêmio seja pago sem reflexos, sendo eles:

1º O prêmio deve ser pago por mera liberalidade pelo empregador, não podendo decorrer de obrigatoriedade de lei ou convenção coletiva;

2º O prêmio  pode ser pago para apenas um empregado ou para um grupo de empregados;

3º Pode ser pago em dinheiro, bens (exemplo: celulares, computadores)  ou serviços (exemplo: viagens, ingressos para shows);

4º serve para premiar um desempenho superior ao ordinariamente esperado.

Com o preenchimento dos requisitos acima, o prêmio pode ser concedido sem a natureza salarial e seus consectários legais.

Contudo, importante pontuar que o empregador deve conseguir comprovar que o empregado de fato atingiu o resultado superior ao ordinariamente esperado, sob pena de ter a verba integralizada ao salário.

Autor(a): Leane Ribeiro Mendes Colleoni  

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