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SUSPENSÃO OU RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO O atendimento de cobertura médica prestados pelas operadoras de plano de saúde não pode ser negado ao consumidor se não houver a rescisão formal da relação contratual das partes, ainda que haja a inadimplência do usuário. Em outras palavras, mesmo quando o consumidor estiver inadimplente, caso não haja rescisão formal do contrato, a cobertura médica é devida.

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O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que mesmo que o contrato vigore por prazo superior a 05 anos, a renovatória sempre será limitada a 05 anos, mudando paradigma sobre o tema que permitia que o contrato de locação comercial fosse renovado por 10, 15 ou até mesmo 20 anos conforme prazo do contrato de...

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Para iniciar as reflexões acerca da impenhorabilidade do bem de família, é importante esclarecer que o artigo 1.712 do Código Civil o conceitua da seguinte forma: Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.             A impenhorabilidade, por

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO REVERTE DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU E AFASTA A RESPONSABILIDADE DE SHOPPING CENTER POR FURTO QUALIFICADO OCORRIDO DENTRO DO ESPAÇO LOCADO Lojista de espaço comercial em shopping center ajuíza ação ordinária visando receber indenização por dano material em virtude da ocorrência de furto qualificado dentro do seu espaço privativo sob a justificativa de que houve falha na segurança do empreendimento comercial. Em defesa, o empreendimento comercial demonstrou, através de provas documentais e testemunhais, que não houve falha da equipe de segurança patrimonial do

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Diante das inúmeras inovações tecnológicas que envolvem a internet, dia a dia, surgem novos meios de comunicações, redes sociais, plataformas digitais e equipamentos, os quais acabam se tornando um mecanismo essencial para o funcionamento das mais diversas estruturas sociais. Nesse sentido, as pessoas passam a fazer uso destas tecnologias, tornando-se assim cada vez mais dependentes e ficando reféns destas situações e seus atos. Igualmente ao avanço da internet e suas inovações, nos deparamos também com o crescimento e desenvolvimento das redes sociais, que causam forte impacto nas relações humanas e, consequentemente, nas relações jurídicas. Tal impacto se deve ao fato de que, milhares de pessoas ao redor do mundo acabam criando vínculos com e....

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O Ano de 2020 marcou fortemente a vida de todos em virtude da pandemia do novo – agora velho e quase esquecido – coronavírus, virou o mundo de cabeça para baixo, nossa rotina foi alterada, preocupações surgiram e a vida de praticamente toda população mudou. A incerteza sobre o que poderia acontecer e o isolamento forçado para evitar o contágio, trouxeram uma série de novas experiências que despertaram habilidades adormecidas ou até desconhecidas pelo ser humano. Sem dúvida, não podemos negar que o ano de 2020 foi de aprendizado e resiliência em todos os campos e setores, e ficará marcado em nossa história.

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Atualmente, na seara jurídica, muito vem se discutindo acerca da possibilidade do estabelecimento de honorários advocatícios sucumbenciais em sede de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, razão pela qual aqui se busca apresentar os argumentos que são com frequência levantados para justificar ou afastar condenação nesse sentido. De início, salienta-se que parte dos juristas defendem que não se pode fixar sucumbência em benefício dos vencedores no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica devido à ausência de previsão legal

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A crise econômica vivida mundialmente nos últimos anos, acentuada pela pandemia ocasionada pelo COVID-19, fez com que muitas empresas apresentassem pedidos de recuperação judicial, a fim de que pudessem se reestruturar principalmente financeiramente e assim manter sua atividade econômica, os empregos gerados por tal atividade e a quitação de seus débitos. E como disposto no artigo 49, da Lei 11.101/2005, apenas estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes até a data do pedido de recuperação judicial, ainda que não vencidos. Assim e a grosso modo, apenas os créditos já constituídos terão efeito e influência da recuperação judicial, sendo que, pelo fato das empresas manterem sua atividade comercial

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CívelVenda-casada

26 de agosto de 2022

O termo venda-casada é utilizado para descrever a situação em que o consumidor só consegue adquirir um produto ou serviço se também levar outro. Nos tempos atuais, não é difícil ver ofertas que são apresentadas dessa maneira e o consumidor é compelido a levar dois produtos e não somente aquele que desejava. É importante consignar que o Código de Defesa do Consumidor constitui tal prática como abusiva de acordo com o artigo 39, inciso I: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

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O artigo 6º da CF prevê, dentre outros, a moradia como um direito social e o bem de família é protegido pela lei 8.009/90, que o torna impenhorável. Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Essa mesma lei (8.009/90) exclui a proteção da impenhorabilidade ao imóvel do fiador. Dessa forma, aquele que se apresentar como fiador em um contrato de locação, acaba sendo obrigado a responder com todo o patrimônio se houver um inadimplemento contratual. Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em

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