HomeTagizique chebabi - Izique Chebabi Advogados Associados - Page 4

https://chebabi.com/wp-content/uploads/2025/05/dispensa-da-assinatura-2-1280x720.jpg

Em sessão virtual realizada no último dia 25, foi firmada a tese de que não é necessário o afastamento superior a 15 dias, nem o recebimento de auxílio-doença acidentário (espécie B91) para que o empregado tenha direito à estabilidade provisória, desde que, após o encerramento do vínculo empregatício seja reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença e as atividades exercidas durante o contrato de trabalho. Segue a tese vinculante firmada pelo TST – TEMA 125:

https://chebabi.com/wp-content/uploads/2025/04/dispensa-da-assinatura-1280x720.jpg

A representação comercial é uma atividade econômica fundamental para a expansão de negócios, onde um representante (pessoa física ou jurídica) atua como intermediário entre a empresa representada e seus clientes. A relação de Representação Comercial é regulada pela Lei nº 4.886/65, e nos diz quais são os direitos e obrigações das partes. Mas especificamente, quais são os direitos da empresa representada? Vamos citar alguns neste texto. 1. Direito ao Cumprimento do Contrato Um dos direitos primordiais da empresa representada é o de exigir o cumprimento integral do contrato de representação comercial formalizado entre as partes. Isso inclui promover a venda dos produtos ou serviços

https://chebabi.com/wp-content/uploads/2025/04/dispensa-da-assinatura-20-1280x720.jpg

O Código de Processo Civil estabelece, como regra, a impossibilidade de se incluir no cumprimento de sentença o fiador, coobrigado ou corresponsável que não tenha participado da fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 5º). Com isso, haverá observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como do preceito normativo contido no artigo 506 daquele diploma legal, uma vez que os efeitos da sentença não alcançarão quem não fez parte da relação processual.             No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp. n. 2.167.764, decidiu pela pos

https://chebabi.com/wp-content/uploads/2025/02/dispensa-da-assinatura-18-1280x720.jpg

A complexidade das relações contratuais que envolvem a alienação fiduciária de bens imóveis no Brasil tem sido tema de significativas discussões jurisprudenciais. O recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial 2.135.500/GO oferece uma contribuição importante ao esclarecer as consequências jurídicas da falta de registro do contrato de alienação fiduciária, especialmente quando este registro ocorre tardiamente, após a instauração de uma ação rescisória pelo comprador do imóvel. A decisão do STJ, firmada sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, gera implicações importantes para a aplicação da Lei 9.514/1997 e sua interação com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

https://chebabi.com/wp-content/uploads/2025/02/dispensa-da-assinatura-17-1-1280x720.jpg

A complexidade das relações contratuais que envolvem a alienação fiduciária de bens imóveis no Brasil tem sido tema de significativas discussões jurisprudenciais. O recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial 2.135.500/GO oferece uma contribuição importante ao esclarecer as consequências jurídicas da falta de registro do contrato de alienação fiduciária, especialmente quando este registro ocorre tardiamente, após a instauração de uma ação rescisória pelo comprador do imóvel. A decisão do STJ, firmada sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, gera implicações importantes para a aplicação da Lei 9.514/1997 e sua interação com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

https://chebabi.com/wp-content/uploads/2024/12/dispensa-da-assinatura-16-1280x720.jpg

O Tesouro Nacional, o Banco Central e a B3 (Bolsa de Valores Brasileira) divulgaram em 25 de novembro de 2024 o lançamento do serviço denominado ‘TD Garantia’. A iniciativa permite que pessoas físicas utilizem investimentos em títulos públicos do Programa Tesouro Direto como garantia em contratos de locação de imóveis e empréstimos financeiros. A funcionalidade permite o uso de frações mínimas de títulos, de modo que os

https://chebabi.com/wp-content/uploads/2024/11/dispensa-da-assinatura-15-1280x720.jpg

O chamado “contrato de gaveta” é uma prática recorrente no mercado imobiliário brasileiro, caracterizado por um acordo informal entre as partes na compra e venda de imóveis, sem o devido registro em cartório. Essa prática costuma ocorrer quando o imóvel ainda está financiado ou quando as partes envolvidas desejam evitar custos relacionados à transferência oficial de propriedade, como o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e taxas de registro. Contudo, essa informalidade acarreta uma série de riscos jurídicos e financeiros que podem resultar em sérias implicações para compradores e vendedores.

CAMPINAS - SP

R. Conceição, 233, Cj. 102, 103, 109 ao 115, Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050
(19) 3203-4744 | (19) 3237-3747

SÃO PAULO - SP

Av. Marquês de São Vicente, 446, Sl 1501/1502, Barra Funda - São Paulo - SP - CEP 01139-000
(11) 2548-3960

RIO DE JANEIRO - RJ

R. Evaristo da Veiga, 65, Torre 2, Sl 1501, Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20031-040
(21) 3900-6171

FLORIANÓPOLIS - SC

Av. Osvaldo Rodrigues Cabral, 1570, Centro - Florianópolis - SC - CEP 88015-710
(48) 3024-0011

Copyright © Izique Chebabi Advogados Associados 2021. Todos os direitos reservados.

Dados e cadastros respeitam o conteúdo da lei 13.709/2018 LGPD – POLÍTICA DE PRIVACIDADE – POLÍTICA DE COOKIES