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CívelTema Repetitivo 1076

19 de outubro de 2023

Tema Repetitivo 1076. STJ define o alcance da norma prevista no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil (honorários por apreciação equitativa). No dia 16/03/2022, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deu continuidade ao julgamento do Tema Repetitivo 1076, oportunidade na qual restou decidido pela vedação da fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de valor elevado, sendo que, nestes casos, devem ser aplicados os percentuais previstos no Código de Processo Civil (CPC), nos §§ 2º ou 3º do artigo 85. Ressalte-se que o entendimento é vinculante, visto que o processo foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Portanto, apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo. A Corte Especial, no julgamento dos Recursos Especiais 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Tema 1.076), sob o rito dos repetitivos, estabeleceu a seguinte orientação[1]: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa

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Na data de 14 de julho do ano de 2023, foi promulgada pelo Governo Federal a Lei número 14.620/2023, a qual promoveu uma significativa alteração no ordenamento jurídico no tocante às normas vigentes concernentes aos títulos executivos extrajudiciais. Entre suas diversas disposições, a mencionada Lei nº 14.620/2023 passou a conferir status executivo aos documentos gerados ou atestados por meio eletrônico, os quais tenham sido validamente assinados mediante a utilização de qualquer modalidade de assinatura eletrônica legalmente prevista, dispensando, em situações em que a autenticidade das assinaturas das partes seja aferida por um fornecedor de serviços de assinatura, a exigência da presença de testemunhas para a sua validade. No que diz respeito especificamente aos documentos assinados por

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A crescente ameaça da espionagem industrial exige uma abordagem legalmente robusta para proteger os interesses empresariais. Este artigo, sob a perspectiva de um advogado especializado em direito empresarial, explora a figura do "terceiro impostor" em casos de espionagem industrial e analisa medidas contratuais de proteção que as empresas podem adotar para salvaguardar suas informações sensíveis. A discussão abrange a definição do terceiro impostor, suas táticas, a aplicação de cláusulas de confidencialidade e não concorrência, bem como a resolução de litígios contratuais em situações de espionagem.  A espionagem industrial é um risco latente que pode afetar empresas em todos os setores. O uso do terceiro impostor como uma tática de acesso a informações confidenciais exige medidas preventivas e estratégias legais sólidas. Neste artigo, exploraremos as implicações legais da atuação do terceiro impostor em casos de espionagem industrial, focando nas medidas contratuais que podem ser adotadas para proteger os interesses da empresa.

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