HomeTagsem que o mesmo perca a sua natureza indenizatória - Izique Chebabi Advogados Associados

https://chebabi.com/wp-content/uploads/2021/12/Copia-de-Turquesa-Viagem-Instagram-Post-15-1280x720.jpg

Em recente decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento do RE 1.160.361-SP o STF trouxe novos contornos sobre questão polêmica acerca da inclusão de empresas do grupo econômico na fase de execução para responder por dívidas de devedor solidário.           O TST- Tribunal Superior do Trabalho-  e a ampla maioria dos Tribunais Regionais do Trabalho, vinham entendendo que é possível, pela figura do empregador único e com base no art. 4º da Lei de Execução Fiscal 6830/80, se incluir empresa do grupo econômico na fase de execução, para responder por dívidas de devedor solidário que constou no título executivo. Tais decisões eram reforçadas em razão do cancelamento, em 2003, da Súmula 205 do C. TST que dispunha:

https://chebabi.com/wp-content/uploads/2021/12/Copia-de-Turquesa-Viagem-Instagram-Post-14-1280x720.jpg

O vale transporte é um direito do trabalhador e está previsto na lei 7.418/1985. A própria lei determina que o benefício em questão não possui natureza salarial e não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, desde que concedido na forma da própria Lei, na qual o empregador credita o valor do vale transporte em um cartão utilizado pelo empregado para o transporte público.

CAMPINAS - SP

R. Conceição, 233, Cj. 102, 103, 109 ao 115, Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050
(19) 3203-4744 | (19) 3237-3747

SÃO PAULO - SP

Av. Marquês de São Vicente, 446, Sl 1501/1502, Barra Funda - São Paulo - SP - CEP 01139-000
(11) 2548-3960

RIO DE JANEIRO - RJ

R. Evaristo da Veiga, 65, Torre 2, Sl 1501, Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20031-040
(21) 3900-6171

FLORIANÓPOLIS - SC

Av. Osvaldo Rodrigues Cabral, 1570, Centro - Florianópolis - SC - CEP 88015-710
(48) 3024-0011

Copyright © Izique Chebabi Advogados Associados 2021. Todos os direitos reservados.

Dados e cadastros respeitam o conteúdo da lei 13.709/2018 LGPD – POLÍTICA DE PRIVACIDADE – POLÍTICA DE COOKIES