TrabalhistaVale transporte – posso pagar em dinheiro?

20 de dezembro de 2021
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O vale transporte é um direito do trabalhador e está previsto na lei 7.418/1985.

A própria lei determina que o benefício em questão não possui natureza salarial e não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, desde que concedido na forma da própria Lei, na qual o empregador credita o valor do vale transporte em um cartão utilizado pelo empregado para o transporte público.

Mas, é possível o pagamento do vale transporte em dinheiro, e não do cartão de transporte, também sem a incidência de encargos trabalhistas e fiscais?

A resposta é sim.

Ainda que não haja autorização legal, o entendimento jurisprudencial dominante sobre o tema permite o pagamento em espécie, de citado benefício, sem que o mesmo perca a sua natureza indenizatória.

Autor(a): Leane Ribeiro Mendes Colleoni  

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