A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira sanção administrativa em uma quinta-feira (06/07/2023), por meio de Despacho publicado no Diário Oficial da União.
A microempresa sancionada, atuante no ramo de telecomunicação e telemarketing, foi:
(i) advertida, sem imposição de medias corretivas, por descumprimento ao artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) – LGPD, onde está disposta a obrigação de o controlador indicar encarregado de proteção de dados pessoais;
(ii) multada no valor de R$7.200,00 por infração do artigo 7 da LGPD, que trata das bases legais / fundamentos de tratamentos de dados pessoais; e
(iii) multada no valor de R$ 7.200,00 por infração ao artigo 5 do Regulamento de Fiscalização, o qual determina a submissão e os deveres dos agentes de tratamento à fiscalização da ANPD.
O despacho determina, ainda, que caso a empresa sancionada renuncie ao direito de recorrer da decisão de aplicação das sanções administrativas, a multa aplicada será reduzida em 25%, passando o valor total de R$14.400,00 para R$10.800,00. O prazo para pagamento é de 20 dias úteis.
A presente decisão faz com que possamos esperar uma efetiva fiscalização da ANPD independentemente do porte da empresa, sendo imprescindível a implementação e manutenção de um projeto de adequação à LGPD (lembrando que não basta fazer o certo, é necessário gerar evidências do cumprimento de todas as obrigações).
Por fim, cabe lembrar que a publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, é recente, de fevereiro desse ano (2023).
Luiza Alcantara Prado Pazini – Graduada em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUCCAMP em 2018. Pós-graduada em Direito Digital pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUCCAMP, em 2019. Atuação predominante na área cível. OAB/SP 424.816