No último dia 26 de março de 2021, foi sancionada a Lei 14.128/21 que trouxe alteração importante para a gestão de faltas ao trabalho decorrentes da necessidade de isolamento por suspeita de Covid-19.
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No último dia 26 de março de 2021, foi sancionada a Lei 14.128/21 que trouxe alteração importante para a gestão de faltas ao trabalho decorrentes da necessidade de isolamento por suspeita de Covid-19.
A pandemia do coronavírus causou enorme impacto na gestão das empresas em razão do aumento do trabalho à distância.
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A crise na saúde pública mundial gerada pela COVID-19, cuja pandemia foi declarada pela Organização Mundial da Saúde, gerou impactos diretos na economia, nas relações sociais e de trabalho de toda sociedade.
Com o intuito de auxiliar na tomada de decisão acerca do Covid 19, seguem abaixo algumas considerações: Inicialmente, cabe ressaltar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traz especificações para situações como essa, em que há um vírus altamente contagioso, apenas trata de questões gerais de saúde.
Não há dúvida sobre a importância do transporte rodoviário brasileiro, responsável por mais de 60% do volume de mercadorias movimentadas no nosso país e historicamente realizado por motoristas autônomos.
Até o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o pagamento da contribuição sindical aos entes sindicais profissionais e patronais era obrigatório.