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A locação de imóveis urbanos é regulada pela Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei de Locações. Dentre os diversos aspectos abordados pela lei, destacam-se as modalidades de garantia que podem ser exigidas pelo locador no contrato de locação. O artigo 37 da Lei de Locações estabelece as seguintes modalidades de garantia locatícia: “Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:  I - Caução; II - Fiança; III - seguro de fiança locatícia; IV - Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.”  A caução consiste no depósito de uma quantia em dinheiro, limitada a três mese

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Importante pontuar o papel do fiador do contrato de locação comercial quando a empresa locatária está em Recuperação Judicial. Na maioria dos contratos de locação firmados, o fiador assume a obrigação de garantir a locação, assumindo o cumprimento de todas as obrigações contratadas pela empresa locatária, renunciando expressamente ao benefício de ordem e à faculdade de exoneração de fiança. Portanto, o deferimento da Recuperação Judicial da empresa locatária em nada afasta a obrigação do fiador assumida no contrato de locação, bem como não impede o prosseguimento da execução contra ele, nos termos da Sumula 581 do STJ.

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O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que mesmo que o contrato vigore por prazo superior a 05 anos, a renovatória sempre será limitada a 05 anos, mudando paradigma sobre o tema que permitia que o contrato de locação comercial fosse renovado por 10, 15 ou até mesmo 20 anos conforme prazo do contrato de...

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO REVERTE DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU E AFASTA A RESPONSABILIDADE DE SHOPPING CENTER POR FURTO QUALIFICADO OCORRIDO DENTRO DO ESPAÇO LOCADO Lojista de espaço comercial em shopping center ajuíza ação ordinária visando receber indenização por dano material em virtude da ocorrência de furto qualificado dentro do seu espaço privativo sob a justificativa de que houve falha na segurança do empreendimento comercial. Em defesa, o empreendimento comercial demonstrou, através de provas documentais e testemunhais, que não houve falha da equipe de segurança patrimonial do

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