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O Brasil possui um dos sistemas mais avançados em matéria de proteção e defesa do consumidor, sendo o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) um dos órgãos administrativos mais conhecidos e atuantes nesse cenário. Entretanto, não raro, empresas que são autuadas pelo Procon questionam a legalidade das multas impostas, sobretudo quando detectam possíveis irregularidades no procedimento administrativo. Nessas situações, surge a possibilidade jurídica da ação anulatória. O Procon é um órgão administrativo integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com a

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Esse é meu primeiro artigo, e escolhi falar sobre um tema que faz parte da minha rotina e no qual acredito de verdade: a controladoria jurídica. Como advogada e coordenadora dessa área em um escritório de advocacia, vejo diariamente o impacto que uma controladoria bem estruturada tem na rotina dos times e nos resultados do negócio. Mais do que organizar prazos e documentos, a controladoria jurídica cuida

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Garantir um ambiente seguro e saudável para os colaboradores não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso estratégico que impacta diretamente a sustentabilidade do negócio. A preservação da vida, da saúde e do bem-estar dos trabalhadores reduz riscos, custos e potenciais passivos judiciais. Além disso, fortalece a reputação da empresa e atrai talentos, reforçando seu papel como agente de responsabilidade social. Contudo, embora a responsabilidade primária pela prevenção de acidentes de trabalho recaia sobre o empregador, o trabalhador também possui deveres legais específicos que contribuem para a criação de um ambiente laboral seguro. Esta responsabilidade compartilhada é fundamental para a efetividade das medidas preventivas.

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A Lei nº 14.112/2020, que reformou a Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falência, propôs novidades na tentativa de conferir efetividade aos processos de insolvência. Dentre elas, destaca-se o instituto da Constatação Prévia que, prevista no artigo 51-A, representa a positivação da jurisprudência, uma vez que os magistrados especializados na seara Recuperacional e Falimentar já a vinham utilizando ao longo do tempo.

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Nos termos do artigo 443, § 1º, da CLT, considera-se como de prazo determinado, o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada, somente sendo válido quando o serviço justifique a predeterminação do prazo; para atividades empresariais de caráter transitório; e no contrato de experiência.

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Atualmente, na seara jurídica, muito vem se discutindo acerca da possibilidade do estabelecimento de honorários advocatícios sucumbenciais em sede de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, razão pela qual aqui se busca apresentar os argumentos que são com frequência levantados para justificar ou afastar condenação nesse sentido. De início, salienta-se que parte dos juristas defendem que não se pode fixar sucumbência em benefício dos vencedores no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica devido à ausência de previsão legal

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A crise econômica vivida mundialmente nos últimos anos, acentuada pela pandemia ocasionada pelo COVID-19, fez com que muitas empresas apresentassem pedidos de recuperação judicial, a fim de que pudessem se reestruturar principalmente financeiramente e assim manter sua atividade econômica, os empregos gerados por tal atividade e a quitação de seus débitos. E como disposto no artigo 49, da Lei 11.101/2005, apenas estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes até a data do pedido de recuperação judicial, ainda que não vencidos. Assim e a grosso modo, apenas os créditos já constituídos terão efeito e influência da recuperação judicial, sendo que, pelo fato das empresas manterem sua atividade comercial

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A Lei 12.546/2011 instituiu o programa de desoneração da folha de pagamento, alterando a incidência das contribuições previdenciárias das Empresas mencionadas em seu artigo 7º, possibilitando a substituição tributária do recolhimento das contribuições devidas à Seguridade Social, incidentes sobre a folha de pagamento, pelo pagamento de um valor único, calculado sobre sua receita bruta.             Dentre as empresas mencionados no aludido artigo estão, por exemplo, as prestadoras de serviços de tecnologia, as de transporte rodoviário coletivo de passageiros, as do setor de construção civil e de construção de obras de infraestrutura.

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A medida provisória nº 1063/2021 publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2021 alterou a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, quanto as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas referidas operações.

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou, no início do mês de julho, um Comunicado aos Magistrados sobre a dispensa de Recolhimento de Taxa de Mandato nos processos judiciais que tramitam pela justiça estadual (Comunicado CG 1415/2021).

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