TrabalhistaVale transporte – posso pagar em dinheiro?
O vale transporte é um direito do trabalhador e está previsto na lei 7.418/1985. A própria lei determina que o benefício em questão não possui natureza salarial e não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, desde que concedido na forma da própria Lei, na qual o empregador credita o valor do vale transporte em um cartão utilizado pelo empregado para o transporte público.