CívelDever de Vigilância e Responsabilidade Civil em Shopping Center
De quem é a responsabilidade por furtos ocorridos em lojas situadas em shoppings centers?
De quem é a responsabilidade por furtos ocorridos em lojas situadas em shoppings centers?
Créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, lançados até 31 de dezembro de 2020.
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O Covid-19 está acelerando os processos de transformação digital. Nosso confinamento social impõe alternativas digitais urgentes para que os negócios não parem, para que possamos ajudar a economia de nosso país e para que nosso trabalho remoto seja o mais eficaz possível.
Em tempo de Coronavírus e uma forçada quarentena repentina, surge a oportunidade de todo país voltar seus olhos para as vantagens do trabalho remoto e o movimento denominado officeless, baseado em relações de trabalho com autonomia e confiança, independente da localização do colaborador.
No Brasil, a Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD) foi aprovada em 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020, afetando a maneira como as empresas capturam, manipulam, armazenam e eliminam os dados de pessoas físicas, principalmente de seus clientes e funcionários.
Em vigor desde março de 2016, o atual Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) apresentou mudanças significativas em especial quanto a matéria recursal, a fim de que a tramitação dos feitos tivesse maior celeridade, a fim de que a demora quanto ao provimento jurisdicional não se tornasse injusta.
A vida condominial sempre foi cercada de problemas e percalços. De fato, somente quem mora em um condomínio residencial possui a dimensão do que é ter que conviver com outras pessoas diariamente, tendo que tolerar diferentes hábitos, costumes, modos de pensar e de como interpretar o cotidiano, tudo com o objetivo comum de convivência em um espaço quase que compartilhado.
As restrições constantes das convenções coletivas aplicáveis aos condomínios, que proíbem a terceirização de serviços e impedem o monitoramento a distância (a denominada portaria virtual) têm gerado inúmeros questionamentos por síndicos e administradoras.
No dia 07/12/2017, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça procedeu ao julgamento de recurso que lança precedente de grande impacto nos contratos de transporte de passageiros, visto que, por quatro votos a um, reconheceu que as empresas transportadoras poderão vir ser chamadas a responder por danos morais, em casos de ato libidinoso/obsceno (chamado, popularmente de “assédio sexual”) no interior dos veículos de transporte.