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As hipóteses de ausências justificadas ao trabalho sem prejuízo do salário, estão, por lei, dispostas no artigo 473 da CLT, sendo o atestado médico uma das hipóteses mais utilizadas no ambiente laboral. Mas, e os atestados de acompanhamento de terceiros, também justificam ausências? Não exatamente. O referido artigo elenca como

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EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO RESPONSAVEL SUBSIDIÁRIO De início, se faz imperioso destacar que no processo de execução trabalhista constituído por título executivo judicial, no qual consta devedor principal e devedor subsidiário, de certo que a referida execução será inicialmente movida em face do devedor principal e, tão somente, nos casos em que restarem infrutíferos os meios executórios disponíveis, poderá a execução trabalhista ser redirecionada em face do devedor subsidiário.

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A medida provisória nº 1063/2021 publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2021 alterou a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, quanto as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas referidas operações.

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou, no início do mês de julho, um Comunicado aos Magistrados sobre a dispensa de Recolhimento de Taxa de Mandato nos processos judiciais que tramitam pela justiça estadual (Comunicado CG 1415/2021).

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Em tempo de Coronavírus e uma forçada quarentena repentina, surge a oportunidade de todo país voltar seus olhos para as vantagens do trabalho remoto e o movimento denominado officeless, baseado em relações de trabalho com autonomia e confiança, independente da localização do colaborador.

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No Brasil, a Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD) foi aprovada em 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020, afetando a maneira como as empresas capturam, manipulam, armazenam e eliminam os dados de pessoas físicas, principalmente de seus clientes e funcionários.

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