A mulher gestante, e segurada do INSS, tem direito à licença maternidade, sem prejuízo de seus salários, de 120 dias.
Muito se discute na esfera trabalhista sobre o termo inicial da contagem deste prazo, nos casos em que há necessidade de internação hospital da segurada e/ou do recém-nascido, em decorrência de complicações médicas relacionados ao parto.
O entendimento atual do Supremo Tribunal Federal sobre o tema é de que o termo inicial da licença maternidade, e do respectivo salário maternidade, seria a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou da segurada, o que ocorrer por último.
Contudo, ainda podemos ver julgados de Tribunais Regionais do Trabalho que divergem desse entendimento, entendendo pelo termo inicial como sendo o nascimento do recém-nascido, ante a