CívelDa Possibilidade de Pedido Reconvencional Formulado pelo Denunciado contra Denunciante
O instituto da Denunciação da lide diz respeito a modalidade de intervenção de terceiros forçada, vinculada à ideia de garantia de negócio simbólico de existência de direito regressivo. A parte Denunciante, ou tem um direito que deve ser garantido pelo Denunciado, ou é titular de eventual ação regressiva em face deste. O Código de Processo Civil, em seu artigo 125, II, admite a Denunciação da Lide fundada em direito de regresso se inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade do Denunciado em favor do Denunciante, ou se o Denunciante objetivar se eximir da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-o com exclusividade ao Denunciado.