1
Precisa de ajuda?

 

HomeCategoryTrabalhista - Izique Chebabi Advogados Associados - Page 2

https://chebabi.com/wp-content/uploads/2025/08/IC-Responde-Clara-1280x720.jpg

Quando ocorre a rescisão contratual de um vínculo empregatício é dever do empregador cumprir, dentro do prazo legal, com a integralidade do pagamento das verbas rescisórias devidas ao funcionário. Se ocorrerem atrasos nos pagamentos das verbas devidas, há previsão legal de penalidade pecuniária ao empregador. Havia clara divergência sobre a base de cálculo dessa penalidade,...

https://chebabi.com/wp-content/uploads/2025/07/Imagem-do-WhatsApp-de-2025-07-31-as-15.12.08_1227a14d-1280x720.jpg

O universo das relações de trabalho é dinâmico e complexo, exige constante atualização e clareza interpretativa. No setor de transporte coletivo, uma questão que frequentemente gerou debates e questionamentos jurídicos é a cumulação de funções, especialmente a do motorista que também exerce atividades de cobrança. Tal prática sempre levantou indagações sobre a configuração de "acúmulo de função" e o consequente direito a um acréscimo salarial. Diante de tal cenário, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima da Justiça do Trabalho brasileira, tem desempenhado um papel crucial na pacificação do entendimento sobre este tema, proporcionando maior segurança jurídica para as relações laborais envolvidas.

https://chebabi.com/wp-content/uploads/2025/07/dispensa-da-assinatura-5-1280x720.jpg

Garantir um ambiente seguro e saudável para os colaboradores não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso estratégico que impacta diretamente a sustentabilidade do negócio. A preservação da vida, da saúde e do bem-estar dos trabalhadores reduz riscos, custos e potenciais passivos judiciais. Além disso, fortalece a reputação da empresa e atrai talentos, reforçando seu papel como agente de responsabilidade social. Contudo, embora a responsabilidade primária pela prevenção de acidentes de trabalho recaia sobre o empregador, o trabalhador também possui deveres legais específicos que contribuem para a criação de um ambiente laboral seguro. Esta responsabilidade compartilhada é fundamental para a efetividade das medidas preventivas.

https://chebabi.com/wp-content/uploads/2025/05/dispensa-da-assinatura-2-1280x720.jpg

Em sessão virtual realizada no último dia 25, foi firmada a tese de que não é necessário o afastamento superior a 15 dias, nem o recebimento de auxílio-doença acidentário (espécie B91) para que o empregado tenha direito à estabilidade provisória, desde que, após o encerramento do vínculo empregatício seja reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença e as atividades exercidas durante o contrato de trabalho. Segue a tese vinculante firmada pelo TST – TEMA 125:

https://chebabi.com/wp-content/uploads/2024/09/dispensa-da-assinatura-7-1280x720.jpg

Através da Portaria MTE nº 1.418, de 27 de agosto de 2024 ocorreu a revisão da redação do subitem 16.6.1.1 da NR 16, que trata das atividades e operações perigosas. Houve a exclusão de periculosidade no transporte de inflamáveis em tanques originais de fábrica e suplementares certificados, que também se aplica a tanques de combustível para consumo próprio de veículos de carga, transporte coletivo de passageiros, máquinas e equipamentos certificados, além de equipamentos de refrigeração de carga, que impacta nas atividades de transporte e logística. No art. 193, da CLT consta que "são consideradas atividades

https://chebabi.com/wp-content/uploads/2024/07/dispensa-da-assinatura-1-1-1280x720.jpg

No próximo dia 27 de julho de 2024, felizmente, comemoramos 51 anos da criação das Portarias nº 3.236 e 3.237, de 27 de julho de 1972, que foram importantes marcos legislativos na Valorização da Saúde dos Trabalhadores no Brasil. Em decorrência desse relevante marco temporal nasceu o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, que nos convida anualmente a refletir sobre os avanços que já conquistamos e os desafios que ainda precisamos enfrentar para efetivar o tão importante Direito Fundamental à Saúde dos trabalhadores (CF, art. 1º, III e IV, art. 5º, caput, art. 6º, art. 7º, XXII, art. 200, VIII c/c CLT, art. 157, I  e II).

https://chebabi.com/wp-content/uploads/2023/12/dispensa-da-assinatura-3-1280x720.jpg

Instituiu-se com a Lei 13.467/2017 a possiblidade de as partes que compõe uma relação empregatícia – empregado e empresa – desde que assistidas pela entidade sindical pertinente, firmarem um termo de quitação para as obrigações trabalhistas concernentes ao ano base escolhido (artigo 507 da CLT), não havendo necessidade de que o contrato de trabalho esteja vigente para tanto. As verbas descritas neste termo possuem eficácia liberatória consoante discriminação expressa contida no parágrafo único do artigo 507 da CLT, o que significa dizer que sobre aqueles títulos apontados expressamente no termo, ao menos em tese, não haveria mais nenhuma discussão, posto que reconhecidas pelo empregado como realmente adimplidas pelo empregador, estando, portanto, corretas. O fato de o ato contar com o apoio do sindicato de classe, confere ainda mais valor ao documento, de modo que entende o empregado

https://chebabi.com/wp-content/uploads/2023/05/Copia-de-Turquesa-Viagem-Instagram-Post-40-1280x720.jpg

A partir da Reforma Trabalhista, consubstanciada na Lei nº 13.467/17, que entrou em vigor em 11.11.2017, tivemos significativas mudanças sobre as contribuições para custeios do Sindicato, como contribuições sindicais e associativas. Nesse contexto, a contribuição assistencial, prevista no artigo 513, “e”, da CLT, se presta a cobrir custos que o Sindicato teve durante o processo de negociação coletiva, bem como para custear as atividades assistenciais prestadas pelo sindicato.

https://chebabi.com/wp-content/uploads/2023/02/Copia-de-Turquesa-Viagem-Instagram-Post-49-1280x720.jpg

Nos termos do artigo 443, § 1º, da CLT, considera-se como de prazo determinado, o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada, somente sendo válido quando o serviço justifique a predeterminação do prazo; para atividades empresariais de caráter transitório; e no contrato de experiência.

CAMPINAS - SP

R. Conceição, 233, Cj. 102, 103, 109 ao 115, Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050
(19) 3203-4744 | (19) 3237-3747

SÃO PAULO - SP

Av. Marquês de São Vicente, 446, Sl 1501/1502, Barra Funda - São Paulo - SP - CEP 01139-000
(11) 2548-3960

RIO DE JANEIRO - RJ

R. Evaristo da Veiga, 65, Torre 2, Sl 1501, Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20031-040
(21) 3900-6171

FLORIANÓPOLIS - SC

Av. Osvaldo Rodrigues Cabral, 1570, Centro - Florianópolis - SC - CEP 88015-710
(48) 3024-0011

Copyright © Izique Chebabi Advogados Associados 2021. Todos os direitos reservados.

Dados e cadastros respeitam o conteúdo da lei 13.709/2018 LGPD – POLÍTICA DE PRIVACIDADE – POLÍTICA DE COOKIES